Plano Viver Sem Limites

Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR)
Plano Viver Sem Limites Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR)

O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR), participa do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência — Novo Viver Sem Limite, instituído pelo Decreto n° 11.793, 23 de novembro de 2023.

Conheça quais programas da SNPAR estão incluídos no Novo Viver sem Limite:

1. Programa Semear+Paradesporto 

Descrição:

O Programa “SEMEAR + Paradesporto” foi criado a partir do levantamento da necessidade de crescimento (“semear e fazer crescer”) do Paradesporto no Brasil para utilizar o esporte como estratégia de transformação social.

Objetiva democratizar o acesso ao esporte educacional e ao lazer de qualidade, como forma de inclusão social, contribuindo para a efetivação dos direitos e construção da cidadania das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no Brasil.

Público-alvo:

  • Pessoas com deficiência motora, sensorial (visual e surdez), cognitiva (intelectual), múltiplas, Transtorno do Espectro Autista, de 6 anos de idade a 18 anos incompletos.

Forma de acesso:

  • Emendas parlamentares lançadas na Ação Orçamentária “Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional” (código 21CK); ou
  • Edital de Chamamento Público, quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto.

2. Programa TEAtivo 

Descrição:

TEAtivo é um programa criado pela Secretaria Nacional de Paradesporto – SNPAR, do Ministério do Esporte, a partir da percepção da necessidade de implantação de núcleos de práticas esportivas, corporais e de lazer especializados, voltados para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. 

O programa tem como objetivo democratizar o acesso a práticas esportivas, de atividade física e de lazer especializadas e ao convívio social adequado, como instrumento de desenvolvimento global e inclusão social, contribuindo, assim para a efetivação dos direitos e da construção da cidadania das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

O intuito é de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e de seus familiares, buscando a transformação social, entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do direito à cidadania e da inclusão dos beneficiários do Programa.  

Público-alvo:

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a partir dos 6 (seis) anos de idade, destinando 50% das vagas para o público feminino, sempre que possível. 

Forma de acesso:

  • Emendas parlamentares lançadas na Ação Orçamentária “Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional” (código 21CK); ou
  • Edital de Chamamento Público, quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto.

3. Programa Maré Inclusiva

Descrição:

O programa Maré Inclusiva pretende destacar o parasurf como estratégia de transformação social, esta entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do direito à cidadania e à inclusão das pessoas com deficiência. 

Tem como objetivo central a garantia da equidade no acesso gratuito para as pessoas com deficiência às práticas de surf adaptado, em todas as suas categorias, modalidades e manifestações, de modo a desenvolver e estimular a prática de atividade esportiva com reconhecidos benefícios terapêuticos e de transformação social, além de impactar diretamente, e de maneira significativa, o crescimento do Paradesporto no Brasil. 

Público-alvo:

  • Pessoas com Deficiência Física, Visual, Auditiva, Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro do Autismo, a partir dos 6 anos, com inclusão de, no mínimo, 50% de meninas e mulheres com deficiência. 

Forma de acesso:

  • Emendas parlamentares lançadas na Ação Orçamentária “Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional” (código 21CK); ou
  • Edital de Chamamento Público, quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto.

4. Programa Paradesporto Brasil em Rede

Descrição:

O PPBR consiste na criação e manutenção de Núcleos voltados ao Paradesporto em Instituições Federais de Educação Superior, que estejam conectadas em rede, visando expandir o alcance e a equidade no acesso ao Paradesporto, principalmente nas regiões Norte, Nordeste, e que estimulem a produção de conhecimento e a replicabilidade de ações em outras localidades.

Implantados dentro das Instituições parceiras os núcleos de atendimento deverão ser divididos por modalidades paradesportivas para atendimento direto aos beneficiários. Além dos núcleos de atendimento, um núcleo gestor unificado irá acompanhar, monitorar e avaliar as atividades. 

Público-alvo:

  • Pessoas com deficiência, de todas as naturezas: física/motora, sensorial (visual e surdez), intelectual, surdocegos, bem como as deficiências múltiplas, as síndromes e os transtornos, como o Transtorno do Espectro do Autismo, sem limite de idade. Deve ser priorizado o atendimento de, no mínimo, 50% de mulheres e meninas com deficiência. 
  • A quantidade de beneficiários depende da estrutura de cada núcleo, sendo, no mínimo, 30 alunos. 

Forma de acesso:

  • Termo de Execução Descentralizada celebrado com a SNPAR, com recursos próprios da Secretaria.

5. Formação de professores em paradesporto 

Descrição:

Em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, serão lançados ações e programas destinados à formação dos profissionais de educação física da rede básica de ensino na temática do paradesporto.

Inicialmente, será lançada uma Especialização em Esportes e Atividades Físicas Inclusivas para Pessoas com Deficiência, a ser elaborado pela Univ. Estadual do Ceará e disponibilizado no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Público-alvo:

  • Profissionais de educação física

Forma de acesso:

  • A forma de acesso será divulgada pela CAPES.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.