MEC esclarece redes sobre execução de recursos da educação integral

MEC esclarece redes sobre execução de recursos da educação integral

Minstério da Educação
MEC esclarece redes sobre execução de recursos da educação integral Foto: Divulgação/MEC

Pasta publicou nesta quarta (31) orientações aos estados, Distrito Federal e municípios sobre aplicação, critérios de repasse e prestação de contas dos recursos do Fundeb vinculados às matrículas em tempo integral

OMinistério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, um conjunto de orientações técnicas que respondem às principais dúvidas dos entes federados sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) transferidos em 2025 para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública. 

Os recursos — disciplinados pela Portaria nº 605/2025 e pela Portaria nº 669/2025 —, que passaram a ser depositados na conta do Fundeb da rede desde 31 de outubro deste ano, compõem o valor total do Fundeb e devem ser aplicados para manter, expandir e qualificar a oferta de jornada escolar de tempo integral. A última parcela está prevista para ser depositada em 31 de janeiro de 2026. 

Com o novo modelo de financiamento definido pela Emenda Constitucional 135/2024, os entes elegíveis aos recursos em 2025 deverão aplicar os repasses seguindo as regras do Fundeb, que determinam a priorização da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. No entanto, atendendo a um pleito recorrente das redes de ensino, o fundo também possibilita o investimento em outras ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.  

O monitoramento da aplicação dos recursos será feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e o seu controle social, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), seguindo os prazos e metodologias estabelecidos para os recursos do Fundo. O CACS-Fundeb passa a ser o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação desses recursos, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. 

Até 10% dos recursos em conta, conforme assegurado na lei do Fundeb, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do ano seguinte, mediante crédito adicional, para garantir o cumprimento das metas de manutenção e desenvolvimento da educação básica. 

Confira as principais dúvidas e respostas sobre o tema na sessão de Perguntas Frequentes sobre o programa Escola em Tempo Integral

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Educação e Pesquisa




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.